Porquê a Severino Seguros?

Aposte Na Segurança Profissional Dos Seus Colaboradores

O seguro de Acidentes de Trabalho (AT) é obrigatório por lei e destina-se a todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.


O seguro de Acidentes de Trabalho providencia assistência médica aos seus colaboradores em caso de acidente e protege a sua empresa contra a responsabilidade e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.


Não obstante a uniformização das coberturas neste ramo, existe a possibilidade de incluirmos extensões que permitam aumentar a robustez e segurança da proteção concebida ao principal ativo das empresas, os seus colaboradores.

Onde apoiamos

Quais são as coberturas mais comuns?

  • Despesas de internamento hospitalar

  • Despesas de tratamento e repatriamento

  • Despesas de funeral

  • Invalidez Permanente

  • Incapacidade temporária (absoluta ou parcial)

  • Morte ou invalidez permanente (não acumuláveis)

  • Subsídio diário

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  • Acidentes Trabalho

Por que Escolher a Severino Seguros?

Com anos de experiência no setor, somos uma empresa de seguros de renome, conhecida por nossa integridade e compromisso com nossos clientes.

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Trabalhamos com uma extensa rede de parceiros para fornecer as melhores opções de seguro e as tarifas mais competitivas.

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Nossa equipe de atendimento ao cliente está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para ajudar em qualquer situação de emergência.

Nós ajudamos

Peguntas Frequentes

?Quem é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores. Se trabalha por conta de outrem, é a empresa que tem a responsabilidade de ter o seguro em seu nome. Já se for trabalhador independente, cabe-lhe a si fazer esse seguro.

?Em que se traduz um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no tempo e no local de trabalho e produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou na morte (Art. 8º, nº 1 da lei nº 98/2009, de 4 de Setembro). Já o seguro de Acidentes Pessoais cobre apenas os sinistros causados por acidente, nunca por doença. Cobre os acidentes não só do foro profissional com também pessoal ou lazer, pois é um seguro que pode e deve funcionar 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, em qualquer parte do mundo. Existem algumas excepções como é o caso de países em conflito e/ou guerra. Neste seguro podem ser contratadas diversas coberturas, tais como as listadas abaixo, escolhendo o cliente os capitais que pretende segurar:
• Morte;
• Invalidez Permanente;
• Morte ou invalidez permanente (não acumuláveis);
• Incapacidade temporária (absoluta ou parcial);
• Despesas de tratamento e repatriamento;
• Despesas de internamento hospital;
• Despesas de funeral;
• Subsídio diário.

?Quais são os trabalhadores que abrange?

• Abrange o trabalhador por conta de outrem de qualquer atividade, seja ou não explorada com fins lucrativos (inclui empregados domésticos);
• Praticante, aprendiz e estagiário e em situação de formação profissional;
• O trabalhador português e o trabalhador estrangeiro residente em Portugal sinistrados em acidente de trabalho no estrangeiro ao serviço de empresa portuguesa;
• Os trabalhadores independentes.

?Quais as situações consideradas acidentes de trabalho?

Nos termos da lei, considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

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