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Seguro Automóvel
O Seguro automóvel é obrigatório por Lei e garante as indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.
Sabemos que seu carro é mais do que apenas um veículo. Ele é uma parte fundamental da sua vida. É por isso que lhe oferecemos uma gama abrangente de soluções de seguro automóvel, projetadas para atender às suas necessidades específicas e proporcionar tranquilidade na estrada.
Com anos de experiência no setor, somos uma empresa de seguros de renome, conhecida por nossa integridade e compromisso com nossos clientes.
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
Uma cobertura importante que funciona para pessoas e para o carro segurado.
Assegurar as despesas por danos causados em caso de sinistro, de alguns ou todos os passageiros.
Entenda-se por isolada quando o sinistro foi só mesmo a quebra de um vidro do carro.
Danos ou prejuízos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de Furto e Roubo.
Garante, até ao valor do capital seguro indicado nas Condições Particulares, o ressarcimento dos danos causados ao Veículo Seguro em virtude de Choque, Colisão ou Capotamento.
Garante o pagamento dos danos causados no veículo, até ao limite do capital seguro, em virtude de Choque Colisão e Capotamento.
Garante o pagamento dos danos causados no veículo, até ao limite do capital seguro, pela ação de ciclones, chuvas torrenciais entre outros.
Simulador
Nós ajudamos
O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.
No mínimo, este seguro tem de cobrir 6 450 000€ por acidente para danos corporais e 1 300 000€ por acidente para danos materiais. Estes montantes são revistos de cinco em cinco anos.
A franquia, segundo a definição da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é o valor que em caso de sinistro fica a cargo do tomador do seguro.
A franquia pode ter várias modalidades e formas de funcionamento, definidas nas condições particulares de cada apólice de seguro.
Podem ser obrigatórias ou facultativas (ou seja, podem ser negociadas entre o tomador e a companhia de seguros). Além disso, podem ainda ter um valor fixo em euros ou uma percentagem do valor de capital seguro ou do dano.
Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos.
Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel pode incluir outras coberturas facultativas (ou seja cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro), como por exemplo:
- Choque Colisão e Capotamento
- Incêndio Raio ou Explosão
- Furto ou Roubo
- Fenómenos da Natureza
- Atos de vandalismo